quinta-feira, 6 de agosto de 2009

JUSTIÇA ITINERANTE EM ALTO PARNAÍBA

Em 14 de julho último remeti correspondência ao ministro Gilmar Mendes, que além de presidir a alta Corte de Justiça do Brasil, o Supremo Tribunal Federal, é o presidente do inovador Conselho Nacional de Justiça - CNJ -, não para representar contra ninguém e nem contra nenhuma instituição da Justiça, ao contrário, saliento os problemas e faço questão de frisar o bom trabalho desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.

A preocupação maior é com a distância da Justiça Federal, geograficamente, com relação aos municípios de Alto Parnaíba e Tasso Fragoso, no Maranhão, e de Santa Filomena, no Piauí, para atender aos reclamos de pessoas simples e pobres, a maioria de rurícolas, em nosso alto sertão, em pequenas questões, principalmente de benefícios previdenciários rurais, impossibilitadas financeiramente de se deslocarem à Imperatriz e Teresina, onde funcionam as mais próximas varas federais nos dois estados.

Em Santa Filomena, uma das mais antigas comarcas do interior piauiense, o Tribunal de Justiça do Piauí nomeou um juiz de direito substituto, que se encontra morando na cidade e despachando diariamente no pequeno fórum de Justiça. Ontem, por sinal, o Dr. Juscelino Norberto da Silva Neto, também filho do Piauí, realizou duas audiências em que duas lavradoras, analfabetas e com o físico calejado pela árdua e ingrata tarefa de lavrar a terra - em terras alheias - ainda quase primitivamente - os instrumentos de trabalho são a enxada, a foice, o facão, o machado -, pleiteiam benefícios rurais legítimos e legais, negados pelo INSS, cujos postos que atendem a região que abrange Santa Filomena se localizam em Curimatá e Corrente, onde o trecho da BR-235, com pouco mais de 100 km, É UMA VERGONHA NACIONAL!.

Pelo menos no município piauiense a presença de um juiz de direito - por sinal, atencioso, trabalhador e capaz -, começa a minorar essa situação, pois a Justiça Estadual possui competência ou atribuições dadas pela Constituição da República para processar e julgar casos semelhantes, quando inexiste vara federal.

Em Alto Parnaíba e Tasso Fragoso, o problema se agrava. Sem titulares, as duas comarcas dependem de um juiz de Balsas, já com acúmulo de serviços. O Tribunal de Justiça do Maranhão realizou recentemente concurso para a magistratura, entretanto os primeiros nomeados somente o serão a partir do próximo do ano, é o que eu creio, pois nem a sociedade e nem os advogados da região - atesto pelo menos por mim -, não possuem informações oficiais.

Mesmo sem ainda ter tido resposta, faço questão de publicar, para que o país tenha conhecimento, da mensagem com sugestões de uma Justiça Federal Itinerante que faço ao ministro Gilmar Mendes, ao mesmo tempo em que peço ao presidente e ao corregedor-geral da Justiça do meu estado, desembargadores Raimundo Freire Cutrim e Jamil de Miranda Gedeon Neto, que se voltem um pouco para a situação das duas comarcas mais meridionais do estado e como medida imediata, designem um juiz para despachar em suas sedes e realizar audiências de pequenas causas, pelo menos uma vez por semana em cada cidade.

Próximo ao Dia do Advogado, comemorado em 11 de agosto, que a minha classe, os operadores do direito e a sociedade brasileira, saibam como é a rotina de um advogado no interior nordestino; e tem muito mais.

"Senhor Presidente,

Em rápidas “pinceladas”, gostaríamos de nos apresentar. Somos advogados inscritos nos quadros das seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil dos estados do Maranhão e Piauí, irmanados na natureza rica e privilegiada em relação ao restante do nordeste e nas mazelas e misérias acumuladas no decorrer dos séculos.

Concluído o curso na velha Faculdade de Direito da Universidade Federal do Maranhão, turma de agosto de 1991, logo ingressamos nos quadros da OAB, primeiramente no nosso estado natal, e retornamos à cidade onde nascemos, Alto Parnaíba, extremo sul maranhense, distante 1.100 km de São Luís, uma antiga comarca carente de advogados, e aqui estamos definitivamente desde março de 1992, passamos a ser partícipe da vida local, acompanhando de perto a realidade do sertanejo que habita um município com dimensão territorial imensa – mais de 11 mil km2 -, rico em terras férteis e água em abundância, crescente agricultura mecanizada, cortado apenas por uma rodovia estadual pavimentada, com estradas vicinais precaríssimas, ausência de moradias populares, de urbanismo e saneamento, de hospital público e de postos de saúde no interior, de apoio e incentivo ao pequeno agricultor e ao microinvestidor, de educação de qualidade – apenas uma antiga escola estadual e nenhuma faculdade -, e longe de órgãos, instituições e setores vitais de gestão pública, como a Justiça Federal.

Para se ter uma ideia, a vara federal que abrange o nosso município se localizada na cidade de Imperatriz, a mais de 600 km de distância, onde os pobres, a maioria nossa gente, não possui a menor condição financeira de se deslocar ou de constituir advogado ali, objetivando resolver muitas vezes simples querelas que necessitam da chancela do Poder Judiciário, mais precisamente da Justiça Federal, quando se trata de direitos previdenciários.

A Justiça Estadual do Maranhão vem tentando se modernizar, se reaparelhar, entretanto reconhecemos a insuficiência de recursos em um dos estados mais pobres da federação, a insuficiência de juízes de direito e de outros servidores e auxiliares indispensáveis a um melhor funcionamento da nossa Justiça.

A comarca de Alto Parnaíba, que foi de segunda entrância por décadas, face à reforma na organização judiciária maranhense, passou a ser classificada como de entrância inicial, mesmo com nosso protesto a todos os deputados estaduais e à bancada federal de nosso estado no Congresso Nacional, pois a própria distância geográfica e a falta de magistrados não mais estimularia a vinda de juízes, o que se concretizou, infelizmente, e há mais de dois anos estamos sem juiz de direito titular na comarca.

Os juízes de outras comarcas que respondem por Alto Parnaíba e os substitutos que por aqui passaram, fizeram e fazem o máximo possível para atender as demandas, cada vez mais crescentes, mas o acúmulo de atribuições e a distância até com relação à cidade pólo-regional, Balsas, são empecilhos naturais à melhor distribuição da Justiça.

Entretanto, a questão que nos trazem até o CNJ não é a Justiça Maranhense, que, repetimos, realiza uma gestão eficiente e procura solucionar problemas crônicos e anacrônicos, sendo louvável a condução dada pelo eminente desembargador Raimundo Freire Cutrim, que, infelizmente, não pode resolver tudo de uma vez.

Trata-se da distância humana e geográfica da Justiça Federal, impossível ignorar a extensão territorial do Maranhão, que possui apenas as cidades de São Luís e de Imperatriz como sedes de varas federais, insuficientes para atender plenamente a todas as comunas; em Imperatriz, e também na capital, como operador do direito, reconhecemos o trabalho célere e eficiente de seus juízes e servidores.

Para solucionar pleitos de aposentadorias, pensões, auxílios-doença e maternidade e outros benefícios principalmente de lavradores ou rurícolas, pelo juizado especial cível, além de outras pequenas querelas de competência dos juizados federais, apenas se os cidadãos e cidadãs se deslocarem até Imperatriz, o que é quase sempre impossibilitada essa viagem em decorrência da pobreza da grande maioria dessas pessoas, que passaram toda uma vida lavrando a terra em propriedades alheias, sem renda de qualquer espécie, utilizando para o árduo e permanente trabalho na roça, de sol a sol, a enxada, o facão, o machado, a foice, sem direitos básicos de cidadania e sem o respeito devido à sua condição humana, e isso é uma verdade cruel e real, bastam aos poderes ir ao encontro a esse outro Brasil tão desigual e fraternalmente injustiçado pelos homens e pelo Estado Brasileiro.

Essas pessoas desse outro Brasil, dessa outra República que em quase nada mantém os postulados alimentados por Nabuco, Rui, Bocaiúva e tantos outros, quando não morrem picados de cobra ou do mal de Chagas – que ainda mata e mata muito -, ou a mulher também de parto, sem nunca ter tido um dia de férias, um salário, um auxílio-moradia ou uma moradia no mínimo decente, cujo banheiro é o mato e as trevas são enfrentadas pela heróica lamparina, que viajam, quando podem pagar a passagem, em cima de caminhões, chegam à idade para se aposentar e a burocracia dos sindicatos dos trabalhadores rurais e do INSS fala mais alto. E aí, onde recorrer?

Apenas para ilustrar, ao contrário da maioria dos municípios do norte e nordeste do Brasil que quase não possuem advogados, em Alto Parnaíba, Tasso Fragoso(MA) e Santa Filomena(PI), os municípios mantêm uma estrutura institucional às suas expensas – são entes pobres e com parcos recursos -, intitulada Advocacia do Cidadão, uma iniciativa louvável e que responde pelas insuficientes defensorias públicas dos dois estados.

Para não nos alongarmos ainda mais, ousamos sugerir a Vossa Excelência, para que encaminhe a solução a quem de direito, o seguinte:

1 - Que a Justiça Federal Itinerante inclua os municípios de Alto Parnaíba, ,Tasso Fragoso(MA) e Santa Filomena(PI), com problemas semelhantes, em uma visita a ser agendada e realizada com brevidade, para dar impulso e solucionar no máximo possível questões de competência dos juizados cíveis e criminais, realizando audiências, promovendo a devida divulgação do evento, o primeiro a ser realizado nessas paragens, o que vem ocorrendo em outras cidades maranhenses, como Governador Nunes Freire, segundo site do TRF.


Cônscios da compreensão e atendimento por Vossa Excelência, um homem com raízes no interior brasileiro e profundo conhecedor dessa realidade, colocamo-nos ao vosso inteiro dispor e aguardamos resposta, ao mesmo tempo que externamos o nosso respeito e a nossa admiração pelo trabalho que o senhor desenvolve com altivez e coragem à frente do Judiciário do Brasil.

Cordialmente,

DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHAAdvogado – OAB/MA 3.937 e OAB/PI 4.481/05-A"

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