sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

TJ BLOQUEIA MATRÍCULAS DE 500 MIL HECTARES NO SUL DO PIAUÍ

Matrículas imobiliárias de mais de meio milhão de hectares de terras foram bloqueadas por decisão da Corregedora Geral de Justiça do Piauí, desembargadora Eulália Pinheiro, nos municípios de Gilbués, Avelino Lopes e Parnaguá, no sul piauiense.

A decisão da corregedora geral do Tribunal de Justiça se baseou em correições extraordinárias realizadas nas três comarcas. Segundo o juiz-corregedor Luís Henrique Moreira Rêgo, auxiliar da corregedoria, em seu relatório, foram encontradas irregularidades de todos os tipos - escrituras foram 'fabricadas' e dados constantes nos registros foram adulterados. Faltam escriturações de dados nos Livros. Foram emitidas apenas certidões sem que os registros constem nas páginas, informou o juiz-corregedor auxiliar.

Na cidade de Parnaguá, por exemplo, uma propriedade de 437 hectares foi ampliada para mais de 49 mil hectares, por decisão do então juiz de direito da comarca. Em Gilbués, a 140 km de Santa Filomena, um funcionário do Cartório alterou uma matrícula com área primitiva de Cr$ 20,00 (vinte cruzeiros), unidade usada na época para definir a relação valor/extensão, transformando-a em 1.920 hectares por simples escritura particular em 1966, sem ação divisória ou demarcatória. Segundo o juiz-corregedor, o mesmo funcionário só começou a trabalhar no referido Cartório na década de 80 e acabou se tornando proprietário das terras por meio de escritura pública de doação que não foi localizada no Cartório.

A corregedora geral de Justiça do Piauí sugeriu aos juízes das comarcas mencionadas o afastamento dos titulares dos Cartórios de Registros de Imóveis, além de decidir, ainda, que todas as matrículas das referidas comarcas e de outras do Estado devem ser verificadas, a fim de que, eventualmente, possam ser descobertas irregularidades semelhantes, e de determinar aos tabeliães que informem também os endereços das matrículas investigadas, para a abertura de processos individuais.

Cópia da decisão do TJ foi enviada à superitendência da Polícia Federal no Piauí, já que alguns títulos teriam sido usados como garantias em processos de execução fiscal junto ao INSS. Por fim, a desembargadora determinou correições e inspeções com os mesmos objetivos em outras comarcas que possam estar em situação semelhante.

Fonte: Assessoria de Comunicações do TJPI (www.tjpi.jus.br)

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