domingo, 5 de agosto de 2012

NÃO APENAS A LEI DA FICHA LIMPA DEVE SER OBSERVADA

A Justiça Eleitoral vem se posicionamento com mais rigor na análise, apreciação e deferimento ou não das candidaturas a cargos eletivos formalizadas pelos partidos políticos. A Lei da Ficha Limpa, de iniciativa popular, é, indiscutivelmente, um divisor de águas ou de comportamento políticos. Aqueles que não conduziram ou não conduzem bem suas gestões púbicas, os chamados ordenadores de despesas, têm muito no que se preocupar. No caso dos comandos das Câmaras Municipais país afora, é patente a inelegibilidade da grande maioria de seus ex-presidentes, talvez pelo dinheiro fácil destinado às despesas das casas legislativas e do excedente, quase sempre não explicado convincentemente aos Tribunais de Contas. 

Em Monte Alegre do Piauí, pequeno município localizado no sul do Piauí e a 140 km de Alto Parnaíba, cuja Câmara é integrada pelo mínimo de vereadores, ou seja, nove edis, o juiz eleitoral indeferiu dezessete candidaturas a vereador, de partidos diversos, além de um candidato a vice-prefeito. No Piauí, já são dez candidaturas a prefeito e dezoito a vice-prefeito indeferidas, e duzentas e cinquenta e quatro pretensões de candidaturas ao legislativo dos municípios sem a indispensável autorização do registro pelo Judiciário (fonte: Portal de Notícias GP1, de ontem, 04.08.2012).

Entretanto, é bom que a própria sociedade, vigilante elementar da lisura dos pleitos eleitorais,  observe outras artimanhas em andamento de candidatos e políticos que, livres momentaneamente dos efeitos da Lei Complementar 135, de 2010, a festejada Lei da Ficha Limpa, se aventuram em outros atos de corrupção eleitoral. Em Alto Parnaíba, há rumores de que um candidato a prefeito, cuja candidatura ainda não teria sido deferida, estaria prometendo empregar aproximadamente mil pessoas - todas, claro, eleitoras -, com salário mínimo e carteira assinada, dentre outros direitos trabalhistas, como se fossem trabalhadores de suas empresas particulares, mas com o intuito deliberado de adquirir o voto, o que desestabilizaria o pleito eleitoral. Ainda acredito que tudo isso não passa de meras especulações. Entretanto, estamos de olho e temos certeza absoluta de que o Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral, representados com firmeza, agilidade, eficiência e inteligência pelo promotor Fernando Silva e pelo juiz Francisco Fernandes não permitirão esse acinte antidemocrático, amoral e totalmente fora da lei. A compra de votos é vedada firmemente por nosso ordenamento jurídico e quem compra ou vende o voto pode e deve ser punido com sanções pesadíssimas pelo Judiciário, inclusive com cadeia. O aliciador da consciência livre do eleitor, especialmente daqueles mais carentes e desprovidos de recursos e meios financeiros, é bandido perigoso na mais completa acepção da palavra, e como tal deve ser tratado.





















No mais, quem pretende ser prefeito já estaria iniciando muito mal sua campanha, ao usar do poderio econômico pessoal ou empresarial como investimento no dinheiro da Prefeitura, cujo investimento será cobrado, se eleito, com juros e correção de agiotas logo após a posse. Aí, caros brasileiros de Alto Parnaíba, seria trocar gato por lebre; seis por meia dúzia, e o nosso sagrado e maltratado dinheiro seria mais uma vez usado para pagar dívidas pessoais do prefeito, desta vez não com agiotagem e na compra alucinada e doentia de veículos, mas com o próprio político que contratou fraudulentamente pseudos empregados em troca do voto, e quer seu dinheiro de volta muito bem valorizado, ou alguém seria mininamente ingênuo em acreditar na bondade extrema de bom samaritano do candidato capitalista?.

Só que a vigilância é permanente. Alto Parnaíba também é Brasil e esse abuso criminoso jamais será tolerado. Mas, todo cuidado é pouco. A cidadania deve funcionar e os fiscais da democracia precisam voltar a atuar e autuar os deliquentes eleitorais, não importando se seja rico ou pobre, chefe ou pau mandado.   

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